O Governo Federal oficializou, nesta segunda-feira (04/05), a entrada em vigor da Lei nº 15.397, que estabelece diretrizes mais rigorosas para o combate a crimes digitais e furtos de dispositivos eletrônicos. A norma, publicada no Diário Oficial da União, cria o crime específico de fraude eletrônica e eleva significativamente os tempos de reclusão para delitos praticados por meio de tecnologias conectadas.

A legislação atualiza o Código Penal para enfrentar a alta incidência de crimes virtuais no país. Entre as principais mudanças, a fraude eletrônica — quando a vítima é enganada por chamadas, mensagens ou redes sociais para fornecer dados — passa a ser punida com até 8 anos de prisão. Em casos de invasão de dispositivos ou desvios bancários executados via sistemas, a pena pode chegar a 10 anos de reclusão.

A nova lei detalha diversas frentes de atuação para desestimular atividades criminosas associadas ao setor tecnológico:

  • Furto de dispositivos: O roubo de celulares, computadores e outros equipamentos eletrônicos passa a ter pena de 4 a 10 anos de prisão.
  • Infraestrutura digital: O furto de cabos e equipamentos essenciais de energia e telecomunicações pode resultar em até 8 anos de reclusão, visando proteger a estabilidade dos serviços básicos.
  • Contas laranja: A cessão de contas bancárias para movimentação de valores ilícitos, prática recorrente em golpes digitais, agora prevê punição de 1 a 5 anos.
  • Receptação: A pena para quem adquire ou comercializa produtos de crime, como celulares roubados, subiu para o intervalo de 2 a 6 anos, podendo atingir 8 anos se envolver cadeias produtivas.

Para o consumidor brasileiro, o impacto imediato é o aumento da segurança jurídica no combate ao estelionato digital e à receptação de aparelhos. A tipificação específica de crimes antes tratados de forma genérica permite que as autoridades judiciárias apliquem penas proporcionais aos danos causados pela digitalização do crime no território nacional.

A norma vale apenas para delitos cometidos a partir de sua publicação. Processos já em curso referentes a eventos anteriores seguem sendo julgados com base na legislação vigente à época do fato.